O governo de São Paulo sancionou nesta sexta-feira (25) uma lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no Metrô, CPTM, VLT e ônibus intermunicipais (EMTU) do estado. Nos ônibus municipais da SPTrans, o transporte já era permitido desde 2015.
De acordo com a nova lei, só poderão ser transportados animais que não sejam considerados ferozes ou peçonhentos, com no máximo dez quilos e dentro de uma caixa apropriada. O responsável deverá pagar uma tarifa regular extra da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.
Não está permitido, no entanto, fazer o transporte nos horários de pico dos dias úteis: durante a manhã das 6h às 10h, e à tarde das 16h às 19h. Só será aberta exceção nestes períodos caso o animal tenha procedimento cirúrgico agendado, sendo necessária a apresentação de uma justificativa assinada por um veterinário.
A lei determina ainda que “o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte”.
O projeto de lei foi proposto em 2015 pelo deputado Celino Cardoso (PSDB).