A campanha Abril Laranja é de iniciativa da ASPCA (The American Society for the Prevention of Cruelty to Animals – Sociedade Americana de Prevenção da Crueldade aos Animais) e foi abraçada por diversos órgãos públicos e também pela iniciativa privada. Esta campanha tem como objetivo prevenir a crueldade contra os animais.
Mas por que a campanha recebeu este nome?
O mês de abril foi escolhido pois é o mês em que a ASPCA foi fundada, no ano de 1866, em Nova Iorque. A cor laranja é a cor que representa a ASPCA.
Legislação contra os maus-tratos de animais
De acordo com o artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605/98, qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações, contra animais domésticos, silvestres ou exóticos, pode ser penalizado entre três meses a um ano de detenção e multa.
Apesar de já termos uma lei Federal, sabemos que na realidade, em nosso país, ainda nos deparamos com diversos casos de maus-tratos sem nenhuma punição. Só na cidade de São Paulo, em dois anos, a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) registrou mais de 16 mil denúncias de agressões e violência contra animais domésticos. Se considerarmos animais silvestres nessa estatística, os números aumentam assustadoramente.
Vale ressaltar aqui que os “maus-tratos” não são apenas aqueles que geram violência física. Animais mal cuidados, infestados por parasitas por exemplo, são considerados animais que sofrem crueldade pelos seus tutores. Animais que não são alimentados, que não possuem água para beber, que são abandonados, são também considerados maltratados. Ou seja, toda ação, direta ou indireta, que prejudique um animal, física ou psicologicamente, é considerada abusiva e está sujeita a punição pela constituição federal.
Para conscientizar as pessoas sobre a existência da Lei Federal nº. 9.605/98 e também sobre todas as formas de abuso e violência contra os animais, a Campanha Abril Laranja foi criada.
Ao assumir a responsabilidade por um pet, é necessário entender que uma vida dependerá dos seus cuidados e atenção por alguns anos. Tendo em vista isto, cabe a você decidir se está ou não preparado para esta responsabilidade. Se você não tem certeza se conseguirá cuidar e amar um animal, então não tenha um.
Caso você presencie ou desconfie de situações de maus-tratos a animais, como por exemplo abandono, envenenamento, animais presos constantemente em correntes ou cordas ou em locais pequenos e sem higiene, mutilação, participação em apresentações públicas que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço físico excessivo, rinhas, etc., dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para fazer um Boletim de Ocorrência (BO). É possível também realizar uma denúncia para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente de seu município ou comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
Ao fazer a denúncia, é importante ressaltar o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e também, se possível, levar evidências, como fotos, filmagens, testemunhas, laudo de um veterinário, etc. Os detalhes sempre são importantes e fazem a diferença na punição do crime.
A denúncia também pode ser feita ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), pelo número 0800 61 8080, onde a ligação é gratuita, ou através do e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA ficará responsável em encaminhar a denúncia a delegacia mais próxima do local da agressão.
É importante salientar que você não será o autor da ação judicial – o decreto 24645/1934 diz em seu artigo 1º que “Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado”. Logo, o autor da ação será o Estado e não você. Dito isto, não tenha medo de fazer uma denúncia. Não se omita, e exija punição aos responsáveis pelas agressões.
Agora que você já tem todas as informações necessárias para proteger a vida de um animal, nos ajude nessa causa e divulgue as campanhas “Abril Laranja”. Quanto mais pessoas tiverem ciência da lei e das formas de denúncia, mais vidas poderão ser preservadas.