Em 05 de agosto de 2010 Moacir foi preso na cidade de Tatuí-SP por ter matado um homem que era seu vizinho. Motivo da atitude: o vizinho tinha matado com veneno (chumbinho) os seis cães de Moacir, que tentou ainda salvá-los, dando pão, água com açúcar entre outras receitas caseiras. Mas, claro, não funcionou. Todos morreram. O homem, que adorava os cães como filhos, em um ímpeto de vingança, matou o assassino de cães.
O caso chegou até o advogado Paulo Bernardo Filho apenas em julho de 2015, quando Moacir foi preso preventivamente em sentença de pronúncia do Tribunal do júri de Tatuí.
A família pesquisou a respeito de profissionais especialistas em crimes de homicídio passional e chegou até o escritório através de artigos publicados.
Por telefone eles resumiram o caso e mencionaram a morte dos seis cães.
A esposa de Moacir marcou uma reunião e explicou para o advogado o relacionamento que ele possuía com os animais, tomada por lágrimas, e contou a história de cada um dos seus seis “filhos”. A morte não foi rápida. O veneno utilizado foi o famoso chumbinho (carbamato Aldicarb), substância proibida pela ANVISA porém, facilmente encontrada no comércio como raticida.
No dia seguinte Paulo visitou Moacir no presídio de Guarulhos II e perguntou como estavam as coisas.
A resposta foi simples e comovente: “doutor, não se preocupe comigo, só quero saber se estão cuidado dos meus cães (9 animais que ele havia adotado desde a data do crime até o dia de sua prisão). Naquele momento Paulo percebeu que não estava tratando com um criminoso comum. Estava diante de um homem que foi espectador da morte de seus seis filhos.
O caso foi assumido no dia seguinte de forma completamente gratuita. Por se tratar de processo em comarca do interior o custo é extremamente elevado por conta da logística, mas todas as despesas foram assumidas do começo ao fim.
O julgamento ocorreu em 26 de abril de 2016. Foram 16 horas de audiência em plenário tentando convencer os 7 jurados que Moacir não era um criminoso, mas sim um pai defendendo seus filhos.
Moacir falou por quase duas horas, contou cada detalhe das cenas de horror que foi obrigado a viver. Contou detalhes de como tentou salvar seus cães. A tese da defesa foi aceita e por 4 votos a 3. Os jurados reconheceram o vínculo paterno existente entre homem e animal, acolhendo a prerrogativa de homicídio privilegiado ( artigo 121 parágrafo primeiro do Código Penal). A pena foi calculada em 8 anos de reclusão.
Descontado o tempo que Moacir já permaneceu preso antes do julgamento, no mês de novembro foi concedida a progressão de regime para o semi aberto, sendo possível ele trabalhar durante o dia e retornar para o presídio apenas no período noturno e aos finais de semana.