Felipe Ribeiro Zabin

Pelos direitos dos animais

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Graduado em direito pela Universidade de Uberaba – UNIUBE, especialista em direito processual civil pela Escola Superior Dom Helder Camara – ESDHC e especialista em direito do trabalho pela Escola Superior de Advocacia – ESA, dr. Felipe Ribeiro Zabin tem uma atuação destacada na 14ª Subseção da OAB Uberaba/MG. Atualmente é presidente das Comissões de “Estágio e Exame de Ordem” e “Direito dos Animais” e por isto o Moreno Pet Blog foi procurá-lo para saber sobre a abrangência dessa última  Comissão. A surpresa boa foi saber que ele tem 7 cães adotados e um grande carinho por todos eles. Toda a comunidade (cada vez maior, felizmente) que ama bichos se sente confortada ao saber que um trabalho tão importante como o da Comissão de Direito dos Animais é presidido por uma pessoa que, além de conhecimento e competência profissionais, tem por eles tanta generosidade. O mundo precisa de corações gigantes e mentes brilhantes!

 

“A legislação brasileira está longe de pacificar o tema, mas o reconhecimento de que os animais não são mais considerados bens moveis para a Lei 10.402/02 é uma vitória…”

 

Marcos Moreno – Comissão de Direito dos Animais da OAB de Uberaba. É correto falar assim? Essa especificidade (se assim posso dizer) sempre existiu?
Dr. Felipe Ribeiro Zabin – O direito dos animais era, inicialmente, um apêndice da “Comissão de Direito Ambiental”, mas dada a importância e a visibilidade que o tema do direito dos animais tem atraído entendeu-se por individualizar esse cuidado pela criação da “Comissão de Direito dos Animais”. Não existe uma ata com a instituição da comissão, mas tem conhecimento de sua existência desde 2015. Parte do meu trabalho como presidente dessa comissão é, inclusive, passar a documentar os atos e as medidas tomadas para que, independentemente da gestão administrativa, possa ser dada continuidade às medidas que forem efetivas e/ou se mostrarem viáveis.

Marcos– Como é composta a Comissão? Há uma eleição interna na OAB para o cargo de presidente da Comissão?
Dr. Felipe – Todas as comissões da 14ª OAB de Uberaba/MG são compostas, obrigatoriamente, por advogados e advogadas e os “cargos” diretivos são indicações da diretoria e do conselho. E, por isso, é importante ressaltar que não há remuneração, ou seja, todo o trabalho é voluntário, o que não isenta aqueles que estejam na comissão de atuarem de maneira jurídica e técnica, pois vem da comissão a assessoria e a consultoria que orientará a diretoria da OAB local no que tange as políticas ou posicionamentos frente às políticas de direito dos animais.

Marcos- Ser particularmente simpatizante à causa animal influencia na gestão do presidente desse cargo?
Dr. Felipe – Quando a diretoria da 14ª OAB de Uberaba/MG me convidou para ocupar o cargo eles tinham consciência de que eu sempre tive carinho pela causa animal. Desde o início fiz questão de alertar que não sou adepto/simpatizante de polarizações ou radicalismos e, como todo e qualquer advogado, tento conciliar os interesses das políticas públicas com a vontade dos tutores/proprietários dos animais. Mas toda e qualquer defesa, política ou posicionamento, que parta de mim, primariamente tenderá a privilegiar a dignidade e respeito aos animais.

Marcos- O que compete à Comissão de Direito dos Animais? /
Dr. Felipe-  Compete à “Comissão de Direito dos Animais”, primariamente, assessorar e prestar consultoria a Diretoria da 14ª Subseção da OAB de Uberaba/MG no que tange aos direitos dos animais, bem como orientar a sociedade quanto aos direitos e deveres para com os animais. Em caráter secundário, cabe à comissão divulgar e fiscalizar a legislação de proteção animal, bem como atuar de maneira a auxiliar entidades públicas ou particulares (com ou sem fins lucrativos) a atingirem o lógico fim de proteger e resguardar o direito dos animais.

Marcos- Qual o volume de demandas à OAB Uberaba em relação à questão animal?
Dr. Felipe- Quando começamos os trabalhos da Comissão em 2019 tínhamos pretensões grandiosas, mas observamos que sem a estruturação e organização da interna não conseguiríamos fazer um trabalho efetivo. Uberaba/MG, felizmente, possui entidades/órgãos públicos e particulares (com ou sem fins lucrativos) muito atuantes e, pelo caráter técnico que possuímos, não podemos nos limitar a uma atuação superficial. Atualmente temos nos limitado a uma atuação consultiva (passiva e responsiva), mas a minha intenção é entregar a comissão estruturada para que eu ou o próximo presidente consiga atuar ativamente, inclusive, na elaboração de projetos de lei e na fiscalização das medidas administrativas e judiciais.

 

Marcos- Em caso de denúncia de maus tratos, quais são os passos para que um cidadão que não esteja representado por alguma entidade, tenha sucesso?
Dr. Felipe- Atualmente é possível fazer a denúncia de maus tratos, buscar a polícia, a secretaria municipal do meio ambiente (por intermédio da superintendência do bem estar animal) e/ou a promotoria de justiça e meio ambiente. Essa denúncia pode ser feita por diversos canais, desde contato telefônico, e-mail, rede social ou mesmo presencial. É importante ressaltar que o denunciante deve se municiar de provas (áudios, fotos, vídeos e testemunhas), pois quanto maior o acervo mais efetivo é a atuação administrativa ou judicial. A 14ª OAB de Uberaba/MG, por intermédio de sua Comissão de Direito dos Animais, se coloca à disposição de qualquer cidadão para esclarecer e dar suporte jurídico mínimo a qualquer denunciante que busque esclarecimentos sobre a causa e os direitos animais e, se for o caso, acompanhar a demanda até a sua resolução.

Marcos- Ainda são pequenas as penas por crimes cometidos contra os animais?
Dr. Felipe – Sim, as penas são “pequenas”, pois em alguns casos elas se restringem à perda da guarda/tutela do animal e multa, enquanto a detenção prevista em lei é, muitas vezes, desconsiderada. Sou favorável ao “endurecimento” da legislação para que gere no cidadão o medo de maltratar os animais, mas ao mesmo tempo temos que conscientizar a população de que os animais são seres sencientes e como tais merecem cuidado, dignidade e respeito.

Marcos- O que há de concreto na lei sobre a proibição ou não de rodeios, vaquejadas, rinhas e outras práticas consideradas culturais e/ou esportiva que implicam em sofrimento dos animais?
Dr. Felipe – Objetivamente, o STF já se posicionou contrariamente à prática da vaquejada, mas os rodeios eram “permitidos”, pois “limitados” e regulamentados por legislação federal. Em meados de 2019 fora aprovada a Lei 13.873/19 que entende que o laço, rodeio e a vaquejada seriam práticas culturais e esportivas. Ou seja, essas práticas estão “permitidas”, mas ainda estão pendentes de aprovação de regulamentação especifica que contemple e assegurem a proteção e o bem-estar dos animais. A rinha, por sua vez, é, mesmo que indiretamente, proibida pelo Art. 32, da Lei nº 9.605/98. Mas existe um projeto de lei em votação para tipificar a “rinha” e determinar punição específica (PL 6.600/19).

Marcos- E quanto a práticas religiosas?
Dr. Felipe– Algumas religiões de matrizes africanas contemplam o sacrifício animal e o STF decidiu no RE 494.601 que tal prática ritualística é permitida, pois diz respeito à liberdade religiosa que é garantida constitucionalmente. Diferentemente das situações de “entretenimento” o sacrifício animal é a sacralização ritualística do animal que é, geralmente, consumido, após a cerimônia, por aqueles que profetizam aquela fé. Sem prejuízo de apuração de maus tratos caso exista provas.

Marcos- Em que situação pessoas que mantêm animais silvestres mantidos em cativeiro, como araras, papagaios e pássaros, são passíveis de denúncia e consequentemente penalizadas ou não?
Dr. Felipe – O Art. 29, da Lei 9.605/98 determina que quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental. Ou seja, ao manter em cativeiro tanto animais silvestres quanto nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, concedida pelo IBAMA, implica na prática de crime ambiental. Respondendo objetivamente, todo tutor/proprietário de animal silvestre sem permissão ou comprovação de origem é passível de denúncia e penalização. Em Uberaba/MG, especificamente, já houve decisões isentando o tutor/proprietário de boa-fé da pena, mas os juízes analisarão caso a caso.

Marcos- Em relação a animais selvagens, todos os tipos de caça estão proibidos ou existe uma “licença para matar” algumas espécies?
Dr. Felipe– A regra geral é de que a caça é proibida no Brasil (com exceção da caça de subsistência e científica), mas existem algumas exceções que devem ser apuradas e permitidas diretamente junto ao IBAMA. Do mesmo modo, a pesca amadora ou esportiva também é regulamentada e para algumas modalidades é necessária autorização/permissão estatal.

Marcos- Um crime em relação a um animal está diretamente e sempre relacionado ao caráter de quem o pratica? Isto é uma questão de opinião ou há lei interpretada dessa maneira?
Dr. Felipe – Essa é uma questão complexa, pois possui várias camadas. O indivíduo que agride/maltrata um animal não tem empatia com a outra vida seja por não o reconhecer como senciente seja por entender que é o seu direito “natural” de fazê-lo (por incrível que pareça tem muita gente que pensa assim). Até quando o agressor é produto do meio e até quando é pura falha de caráter? O certo é que qualquer abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos deve ser coibido e punido. A dosimetria e a extensão da pena deve passar pela análise do grau de consciência e instrução do agressor, mas de maneira alguma deve haver isenção para aquele que maltrata um animal.

 

Marcos- A ciência já provou e comprovou que os animais são seres sencientes. Ciência e Direito caminham juntos no reconhecimento aos Direitos dos Animais?
Dr. Felipe– No Brasil já temos o entendimento jurídico de que os animais tem natureza “sui generis”, como sujeitos de direitos despersonificados. Ou seja, reconhecidos como sencientes (dotados de natureza biológica e emocional e passiveis de sofrimento). A legislação brasileira está longe de pacificar o tema, mas o reconhecimento de que os animais não são mais considerados bens moveis para a Lei 10.402/02 é uma vitória, pois facilita a defesa dos mesmos contra os maus tratos.WhatsApp Image 2020-08-25 at 13.45.58 (002)Marcos- Particularmente, você gosta de animais domésticos? Tem algum?

Dr. Felipe- Eu atualmente divido minha casa com 07 cães (Presunto, Bila, Tico, Ian, Brenda, Catifunda e Meliante) todos são adotados (alguns foram resgatados bem doentinhos) cada qual com suas manias e modos únicos de demonstrarem carinho. Uns são mais carentes, outros mais independentes e todos de algum modo territorialistas e, por este último motivo, que não tenho gatos, muito embora aqui em casa façamos questão de colocar ração, todos os dias, para os gatos de rua. Não consigo me imaginar numa casa sem nenhum bichinho, quem me conhece sabe que não receberá mensagem de áudio ou ligação sem que exista um latido no fundo.

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